Senado rejeita emenda da Câmara que descriminalizava emissoras clandestinas

03/12 - Pelo artigo incluído na MP das Parcerias Público-Privadas, só seria considerada crime a operação sem autorização de rádios e TVs com potência superior a 100 watts.

Do Tele.Síntese

03/12/2012 – O Senado rejeitou o artigo que previa a descriminalização da operação de rádios e TVs clandestinas no país com potência inferior a 100 watts. A proposta foi incluída na Câmara na votação da MP 575/2012, que permite a antecipação de pagamentos pelos governos federal, estaduais ou municipais a empresas que realizam obras por contrato de parceria público-privada (PPP), mesmo antes do término das obras. Requerimento do senador José Agripino (DEM/RN), pedindo a retirada do artigo 8 do Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 25/2012.

Além de só considerar crime apenas quando a potência superar os 100 watts, o texto removido também reduzia a pena de detenção para o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos, sem agravantes. Hoje é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A emenda alterava o artigo de nº 70 da lei nº 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Durante a votação do PLC, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) argumentou que a mudança premiaria quem foi indiciado em inquéritos em razão de operar emissoras de rádio ilegais, tornando os senadores “associados à marginalidade”. Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que a MP, ao “criar um novo tipo penal” com o dispositivo, traz uma excrescência ainda maior do que os costumeiros contrabandos legislativos. Ele pediu que o próximo candidato à Presidência do Senado lute pela aprovação da PEC que modifica o rito das medidas provisórias.

Com essa e outras alterações, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, que tem até a quarta-feira da semana que vem para apreciá-la. (Da redação)