Sopa violaria princípio da neutralidade da internet, alerta CGI

Resolução emitida pelo Comitê explica que projeto privaria os internautas de exercer a liberdade de escolha durante navegação

do Tele.Síntese

06/3/2012 – O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) emitiu ontem uma resolução condenando qualquer legislação antipirataria nos moldes da estadunidense Sopa. Essa lei privaria os indivíduos de exercer sua liberdade de escolha, segundo o relatório. Nesse cenário, a responsabilidade de zelar pela manutenção dos eventuais direitos dos detentores de propriedade intelectual é transferida para o cidadão.

“O Sopa viola o princípio da neutralidade da rede porque introduz mecanismos suprajudiciais que acabariam por deformá-la, seja eliminando sítios que apenas referenciam (conscientemente ou não) outros cujo conteúdo possa ser eventualmente questionado, seja por atuar sobre mecanismos de busca e localização, tentando alterá-los de forma artificial, para que não indexem tais sítios”, explica a resolução.

Leia a íntegra do documento abaixo, ou acesse aqui:

Resolução CGI.br/RES/2012/003/P                          

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 2ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 02 de março de 2012,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2012/003/P – Posicionamento do CGI.br em relação ao SOPA – Stop Online Privacy Act

Considerando que compete a este Comitê Gestor, CGI.br, zelar pelo desenvolvimento, disseminação e proteção da Internet em nosso país;

considerando que houve farta divulgação na Internet das características de um projeto de lei estadunidense intitulado “Stop Online Privacy Act” – SOPA, que prevê métodos de repressão à eventual violação de direitos de propriedade intelectual na Internet;

considerando que a sessão para aprovação do referido projeto foi adiada pelo Senado norte-americano, para nova revisão do texto proposto, porém que não houve ainda arquivamento do projeto;

considerando os efeitos negativos que a eventual aprovação do SOPA teria sobre e o funcionamento e o desenvolvimento da Internet no Brasil;

considerando a maciça reação da Comunidade Internet, posicionando-se contrariamente ao SOPA e, em especial, tendo em vista os protestos ocorridos em toda a rede no dia 18 de janeiro de 2012, e

levando em conta, sempre, os princípios enunciados no Decálogo de Conceitos do CGI.br, conforme publicados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P – PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET,

entende que a implementação das medidas previstas no SOPA violaria diversos dos princípios enunciados no Decálogo de Conceitos do CGI.br e, sem prejuízo de outros comentários, destaca especialmente a violação de quatro deles, abaixo:

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos: O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

O SOPA, ao privar os indivíduos de exercerem sua liberdade de escolha apontando para sítios existentes sem que tenham que se preocupar a priori se tais sítios contem ou não materiais que supostamente violem propriedade intelectual de terceiros, afronta o primeiro princípio do CGI.br. O ônus de zelar pela manutenção dos eventuais direitos dos detentores de propriedade intelectual é transferido para o cidadão, que passaria a ter que examinar e julgar conteúdo de terceiros. Acresça-se a isso que o SOPA prevê formas de “identificar infratores notórios” e de criar barreiras contra eles, gerando tratamento desigual e distorções na Internet global.

6. Neutralidade da rede: Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

O SOPA viola o princípio da neutralidade da rede porque introduz mecanismos supra-judiciais que acabariam por deformá-la, seja eliminando sítios que apenas referenciam (conscientemente ou não) outros cujo conteúdo possa ser eventualmente questionado, seja por atuar sobre mecanismos de busca e localização, tentando alterá-los de forma artificial, para que não indexem tais sítios. Ademais, há definições equivocadas no SOPA, que não prosperam face às características técnicas e da arquitetura em que a rede mundial de computadores se alicerça. Muitas das entidades que tratam de nomes de domínio – “registrars” e “registries” – estão sediadas nos Estados Unidos mas prestam serviços globais. Há claro conflito de legislação quando uma lei nacional alcança interesses de instituições de outros países, onde a legislação é outra.

7. Inimputabilidade da rede: O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

Ao imputar responsabilidades à rede e aos sítios existentes, que apenas conteriam apontamentos a eventuais violadores de direitos autorais e, de forma ainda mais grave, ao se antecipar ao devido processo legal, o SOPA provê uma leitura contrario sensu ao princípio de inimputabilidade acima.

10. Ambiente legal e regulatório: O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.

O SOPA tenta impor regulação adicional à rede, que engessaria sua dinâmica e afetaria sua característica fundamental de “espaço de colaboração”.

Finalmente, o CGI.br refuta enfaticamente todo e qualquer projeto de lei que, tal como o SOPA, viole os princípios enunciados para a Internet no Brasil, e solidariza-se com a Comunidade Internet em sua justa luta pela preservação dos conceitos fundamentais da rede.