Do Telesíntese
01/03/2012 – O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux solicitou ao Congresso Nacional e à Presidência da República que prestem informações, dentro do prazo de cinco dias, sobre a lei 12.485/2011, que regulamenta as TVs por assinatura. A comunicação audiovisual de acesso condicionado está sendo questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo partido Democratas (DEM).
Na ação, o DEM sustenta que dispositivos da lei transformam a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas, não sujeitas a outorgas públicas. Além disso, restringiria arbitrariamente liberdades individuais, ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal.
Com esses argumentos, a legenda pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 9º (parágrafo único); 10; 12; 13; 15, na parte em que acrescenta o inciso VIII ao artigo 7º da Medida Provisória 2.228-1, de 2001; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32 (parágrafos 2º, 13 e 14); 36; 37 (parágrafos 5º, 6º e 7º); e 42, da Lei 12.485/11.
Em seu despacho, o ministro Fux, que relata o processo, determinou que seja aplicado a este processo o previsto no artigo 10 da Lei 9.868/99, para que o plenário possa analisar o pedido de medida cautelar. Por essa razão, após as informações prestadas pelo Congresso e pela Presidência, será aberto um novo prazo, de três dias, sucessivamente, para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem parecer sobre o caso.(Da redação, com assessoria de imprensa)
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