STJ determina ao Minicom reabertura da consulta sobre audiodescrição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Ministério das Comunicações que diponha em seu portal na internet, de forma acessível às pessoas com deficiência visual, os documentos relativos à implementação, nas emissoras de televisão aberta brasileira, da audiodescrição.

 

31/08/2009 – O MInistério das Comunicações deverá colocar, em sua página na internet, documentos relativos à implementação, nas emissoras de televisão aberta, da audiodescrição, recurso tecnológico que permite a inclusão de pessoas com deficiência visual junto ao público de produtos audiovisuais.

O relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, determinou ainda a reabertura, a partir desta data, de um novo prazo, de 45 dias, para a apresentação das manifestações. O ministro das Comunicações tem dez dias para prestar ao STJ as informações que julgar necessárias.

A decisão se deu no mandado de segurança impetrado pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI/Brasil) e outras entidades. Eles reclamam que o Minicom, ao abrir a consulta pública para a implantação do recurso, não garantiu o acesso a esse público, por ter publicado oito arquivos em PDF depois de terem sido digitalizados com imagens de cada página, os quais não têm como ser lidos pela tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio denominada leitor de telas, “que, como o próprio nome diz, fala o que está escrito na tela dos computadores”. Dessa forma, os deficientes visuais não puderam enviar contribuições por não terem tido acesso aos documentos, alguns em outros idiomas.

Ainda segundo o CVI, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) pediu ao Minicom que fossem tomadas medidas de modo que os direitos desse público fossem respeitados, mas, até o momento, o pedido não foi atendido. As entidades requereram liminar para anular a consulta pública, desconsiderando-se todos os subsídios obtidos. (Tele.Síntese)