20/01/2010 – Assinada pelo secretário Rogério Santanna, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), a Instrução Normativa nº 1, publicada dia 19 de janeiro no Diário Oficial da União, determina que “poderá ser concedido o direito de preferência para fornecedores em tudo o que for comprado pelo governo (obras, bens e serviços), cujos editais contenham planos que assegurem a sustentabilidade ambiental”.
De acordo com a determinação da SLTI, todos os órgãos da administração também deverão observar a possibilidade de reutilização de bens considerados ociosos, que não tenham previsão de utilização ou de alienação, “para doação a outros órgãos e entidades públicas de qualquer esfera da federação”. Os bens de informática e automação considerados ociosos, segundo a instrução, deverão obedecer à política de inclusão digital do governo federal”.
21/01/2010 – A instrução não muda as políticas de inclusão digital que existem no Ministério do Planejamento, como o programa Computadores para a Inclusão (de recebimento e reciclagem de computadores nos Centros de Recondicionamento de Computadores) e o Telecentros.BR, que pretende usar máquinas recicladas.
“Já existem decretos que preveem doações para programas de inclusão digital, como o 99658, o Decreto de Desfazimento, ou o 6087, que inclui a possibilidade de doação para os CRCs”, explica Kiki Mori, assessora de Inclusão Digital da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI). “A instrução normativa dá um respaldo para que o pessoal de compras passe a usar outros critérios, além dos preços”, explica ela. Esses critérios podem ser eficiência energética, possibilidade de reutilização, uso de materiais não-tóxicos e recicláveis na fabricação ou possibilidade de reciclagem posterior.
No caso dos equipamentos de informática, esses critérios estão contidos na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas). A RoHS é uma diretiva européia que proíbe o uso de certas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb).