Em São Paulo, a política de inclusão digital pode virar lei. A prefeitura homologou e publicou no Diário Oficial do Município, a 17 de janeiro, lei que instituiu a Política Municipal de Inclusão Digital, o Sistema Municipal de Inclusão Digital e o Fundo Municipal de Inclusão Digital. Para funcionar, contudo, é preciso regulamentá-la, para o que há um prazo 180 dias a contar da publicação no D.O., renovável por mais 180 dias, num período total de um ano. Como este ano haverá eleição para prefeito e a legislação eleitoral impõe restrições à regulamentações desse tipo, é possível que a norma só saia do papel em 2009.
A iniciativa de transformar a política em lei é um avanço, mas o projeto tem pelo menos um equívoco — no modelo de financiamento proposto para o Fundo Municipal de Inclusão Digital. Segundo a lei paulistana, um terço do ISS poderá ser recolhido por prestadores de serviços para apoiar o fundo. Mas essa destinação é opcional, e não traz, concretamente, nenhum benefício ao contribuinte. Ao contrário, ele terá que recolher o tributo em duas vias: uma para a Secretaria de Fazenda, outra para o Fundo de Inclusão Digital. É pouco provável que essa contribuição aconteça de modo espontâneo. Entre as boas medidas propostas na lei, contudo, estão a preferência explícita ao software livre, a obrigação dos centros de acesso público à internet serem universais e gratuitos e o fomento à articulação com entidades comunitárias.