TSE censura a política na rede

Resolução proíbe campanha em blogs, fotologs, YouTube, etc. Propaganda eleitoral, só na página do candidato.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu proibir a manifestação de opinião política dos brasileiros na internet. De acordo com a sua resolução 22.718, no artigo 18, sobre restrições à campanha online, “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato”. Ou seja, podem estar proibidas as campanhas em blogs, fotologs, YouTube, perfis no Twitter, no Orkut e em outros sites de relacionamento. “Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet?”, pergunta, em seu blog, o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira. Para ele, a resolução “deveria garantir a liberdade de expressão, interatividade e uso de todo o potencial da web 2.0, são recursos democráticos legítimos”. Ele destaca, ainda, que, ao negar as possibilidades gratuitas da rede, a resolução estaria beneficiando o uso das mídias pagas. “Isto, sim, incentiva o poder econômico em detrimento de quem tem diálogo, relacionamento e audiência na rede.” Outro ataque à medida do TSE veio do blog do jornalista Pedro Dória. “Qualquer cidadão pode sentir-se proibido de manifestar opiniões políticas em seus blogs pessoais com banners. É como proibir o sujeito de vestir a camisa de seu candidato”.