Uso seguro tem novas diretrizes

Portaria homologa norma complementar sobre redes sociais na Administração Pública

Do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (GSI/PR)

26/06/2012 – Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de junho de 2012, a Portaria nº 38 do Conselho de Defesa Nacional (CDN) homologando a Norma Complementar nº 15/IN01/DSIC/GSIPR que estabelece as Diretrizes para o uso seguro das redes sociais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta.

De acordo com as considerações iniciais da Norma Complementar, “urge a necessidade de o Estado brasileiro construir parâmetros de segurança que orientem a conduta dos órgãos e entidades da APF no uso das redes sociais, respeitada a legislação vigente e a respectiva Políticas de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) de cada órgão e entidade”.

A Norma Complementar estabelece conceitos, definições, políticas, diretrizes e responsabilidades, e tem como foco “o uso institucional das redes sociais nos aspectos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações. O órgão ou entidade da APF pode, a seu critério, expandir a abrangência de sua Norma Interna de Uso Seguro das Redes Sociais para ações que vão além da SIC, como por exemplo, estratégia de comunicação social e processo de gestão de conteúdo, dentre outras”.

Além disso, “a normatização interna de uso seguro das redes sociais deve estar alinhada tanto à Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) quanto aos objetivos estratégicos do órgão ou entidade”.

Referência: Portaria nº 38 do Conselho de Defesa Nacional (CDN)

 

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