Venda casada de acesso à internet e linha fixa é proibida, diz Anatel.

O debate é sobre a banda larga com isenção de ICMS oferecida pela Telefônica em São Paulo. Como os demais planos de banda larga da empresa, é disponível apenas para assinantes de telefonia fixa.

30/10/09 – A venda condicionada de linha fixa e acesso à internet em banda larga (ADSL) é proibida pela Anatel, que atualmente examina nove processos administrativos instaurados quatro prestadoras de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), por reclamação da oferta casada do serviço e à linha de telefonia fixa. A norma da agência reforça a decisão da Secretaria da Fazenda de São Paulo, de retirar a isenção do ICMS para o acesso à internet popular, caso a venda inclua obrigatoriamente outro serviço.

O comunicado da secretaria paulista resultou de uma matéria publicada esta semana pelo UOL, de que a Telefônica, única operadora a oferecer o serviço por R$ 29,80, estaria condicionando a venda à aquisição de uma linha fixa. Em nota, a secretaria reiterou que serviços vendidos fora das especificações do decreto que regulamentou a banda larga popular no estado não terão direito à isenção de ICMS prevista.

A isenção de 25% do ICMS das empresas que se comprometerem a vender planos populares por até R$ 29,80 com velocidade de navegação entre 200 Kbps e 1 Mbps faz parte do esforço do governo paulista em ampliar a inclusão digital no estado. O decreto que regulamenta o serviço, inclusive, proíbe a inclusão no contrato cláusula que preveja a “exigência de contratação de outros serviços prestados pela empresa de comunicação ou de terceiro por ela indicado”.

A Anatel, por sua vez, esclarece que não se pode confundir a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado , apesar dos dois serviços utilizarem, normalmente, o mesmo par metálico como suporte para a atividade de telecomunicações. “São serviços distintos e a prestação de um não está condicionada a obrigatoriedade da existência do outro, logo, o interessado poderá contratar junto às prestadoras somente o acesso à internet”, informa nota da agência. O artigo 50 do Regulamento do SCM veda a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade.

A assessoria da Telefônica disse hoje que a direção da empresa ainda não se pronunciou sobre o assunto. O serviço já foi anunciado, mas será lançado apenas no dia 8 de novembro.

Defesa do consumidor

Para o Idec ,a eficácia do programa do governo de São Paulo de oferecer banda larga com preços acessíveis ao público de menor renda – graças à redução do ICMS – está ameaçada. Pela proposta, a conta de quem aderir ao Banda Larga Popular não pode ser superior a R$ 30 por mês. A Telefônica, no entanto, deve cobrar assinatura de telefone (mínima de R$ 24,90) para quem quiser ter internet rápida por R$ 29,80 mensais.

O órgão de defesa do consumidor sustenta que a prática de venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e a cobrança de qualquer serviço adicional ao pacote de banda larga é vedada pelo governo no decreto 54.921, que regulamenta o programa. (Por Lúcia Berbert, do Tele.Síntese)